MANUAL BÁSICO DE CRIMINOLOGIA DE CARLOS ALBERTO ELBERT
Lélio Braga Calhau
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Professor de Direito Penal da Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE.
Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal.
Mestrando em Direito pela Universidade Gama Filho (RJ).
Autor do livro Vítima e Direito Penal (Editora Mandamentos, BH, 2002).
Enquanto o Direito Penal brasileiro vive uma fase de numerosos lançamentos de publicações, que só o fazem avançar e aprofundar os debates de temas de grande relevância (funcionalismo de Roxin e Jakobs, imputação objetiva, vitimodogmática etc) para essa ciência, a Criminologia, lamentavelmente, ainda esbarra em um número muito reduzido de trabalhos doutrinários lançados no mercado brasileiro.
Alguns dogmatas (por pura deficiência de método ou mesmo desconhecimento de causa) tentam impor uma barreira intransponível para o avanço da Criminologia, querendo que a mesma seja subalterna ao Direito Penal, ou mesmo que o Direito Penal se transforme numa ciência que basta a si mesmo, isolado hermeticamente do processo de interação do saber, afastando-se da realidade social e causando descrédito junto à sociedade.
Absoluto, o Direito Penal fez-se egoísta a ponto de rejeitar o avanço de todas as concepções que, de modo, pudessem empanar-lhe a luminosidade. Seu exclusivismo criou a locução “ciências auxiliares” a fim de evidenciar o caráter supletivo, acessório, secundário de quaisquer estudos que conduzissem a uma concorrência científica, destronando-o do pedestal hegemônico onde sempre esteve plantado. A criminologia sofreu e sofre os rigores do modelo jusdogmático liderado pelo Direito Penal tendo, a cada passo, seu avanço obstruído pela ação de um Direito Penal ideológico a partir de uma função de manutenção dos privilégios das classes dominantes quando, no sonho de Johannes Wessels, sua tarefa consistiria em “proteger bens jurídicos e garantir a paz social”. A Criminologia só não sucumbiu diante dessas transações face ao possante poder de sua metodologia experimental e, assim, perenemente identificada com a criatura humana (DUARTE, Luiz Carlos Rodrigues. Princípio vitimológico e criminalidade organizada in Criminalidade Moderna e Reformas Penais – Estudos em Homenagem ao Prof. Luiz Luisi, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2001, p. 31-32.)
Aportando nesse vazio do saber, temos a felicidade de receber pela Casa Editorial Ricardo Lenz de Porto Alegre, o lançamento em língua portuguesa da já consagrada obra argentina Manual Básico de Criminologia, de autoria do Professor Carlos Alberto Elbert.
Carlos Alberto Elbert é magistrado e Professor de Pós-graduação em Criminologia das Universidades Nacional de Buenos Aires, Del Litoral e da Patagônia, todas situadas na Argentina. Sua grandiosa atividade intelectual é demonstrada por inúmeras publicações e conferências pela América Latina, Alemanha e Espanha. Em toda a sua produção científica o autor tem procurado reconstruir a ciência criminológica latino-americana sob o prisma humanitário, alcançando-lhe uma base científica e municiando-lhe de um objetivo comprometido com as necessidades e os anseios que têm os povos democráticos.
O trabalho de tradução da obra nos foi oferecido pelo advogado criminalista Ney Fayet Júnior, Professor de Direito Penal da PUC/RS e mestre em Ciências Criminais, o qual foi realizado a excelente termo.
O livro recebeu valoroso e credenciado prefácio do Prof. Dr. Nilo Batista.
A obra do Professor Carlos Alberto Elbert, que agora se apresenta em língua portuguesa, terá com certeza seu lugar de honra na bibliografia da Criminologia no Brasil. Elbert adverte, já na introdução, que a Criminologia permite aos juristas, sociólogos, psicólogos etc, uma possibilidade de análise sistemática e crítica da realidade do controle social, ou específica do controle jurídico penal, a partir das necessidades e propósitos de tais sistemas, sem compromisso teórico algum com eles (p.11).
O autor optou por uma abordagem clara e objetiva sobre a Criminologia. O professor Elbert optou por resumir sua obra em quinze pontos essenciais. Dali partiu para o desdobramento de suas explicações. Vê-se que o mesmo deixou de lado a confecção de sumários extensos e capítulos numerosos e confusos, que dificultam as pesquisas de seus destinatários. A existência de quadros sinóticos com esquemas em diversos capítulos adiciona muita clareza aos temas abordados.
Registra Elbert que o programa deste manual é um forçoso recorte do vasto campo de investigação e análise que o conhecimento criminológico acumulou em todo o mundo ao longo de mais de um século, período no qual seus enfoques foram postos a serviço das mais contraditórias ideologias, enfoques teóricos e projetos político-criminais (p.12).
O autor parte da idéia do acesso ao conhecimento e do saber científico, para só, após instruir o leitor, entrar no estudo propriamente dito da Criminologia. Chama desde logo a atenção do leitor a coerência e técnica como o autor abordou dois temas que vêm sendo tratados de forma muito superficial na doutrina especializada: o método e do objeto da Criminologia.
Figueiredo Dias registra que, sem deixar de ser na essência uma ciência empírica e interdisciplinar, com anseio de integração, o seu objeto não é tanto constituído pelo fenômeno social enquanto tal, mas reconverte-se em larga medida ao fenômeno jurídico-criminal; deixando todavia, por outro lado, de se limitar estreitamente à investigação das causas do fato criminoso e da pessoa do delinqüente, para passar a abranger a totalidade do sistema de aplicação da justiça penal, nomeadamente as instâncias formais (a polícia, o ministério público, o juiz, a administração penitenciária, os órgãos de reinserção social e, em definitivo e antes de todas, a própria lei penal) e informais (a família, a escola, as associações privadas de ajuda social) de controle de delinqüência; para passar a abranger numa palavra, o inteiro”processo de produção” da delinqüência. (FIGUEIREDO DIAS, Jorge. A “Ciência conjunta do Direito Penal” - Da política criminal, da dogmática jurídico penal, da criminologia – e das suas mútuas relações. In Questões Fundamentais do Direito Penal Revisitadas, São Paulo, RT, 1999, p.47-48).
É comum os autores citarem o crime como o objeto da Criminologia, ou que a Criminologia é uma ciência com um método empírico e interdisciplinar. Todavia, Elbert vai bem além disso. O autor lança importante advertência metodológica sobre as conseqüências do caráter interdisciplinar da Criminologia.
Para Elbert é certo que a interdisciplinaridade se tem tornado imprescindível em nosso campo, mas o grau de vaguidão, de contradição e até de desinteresse que tem reinado em torno do tema na Criminologia latino-americana constitui uma grave carência teórica, pelo que se pode acudir às construções alemãs do campo criminológico e social, que se ocuparam com maior atenção do assunto (p. 183).
Uma importante parte da obra é reservada para a reflexão sobre o positivismo criminológico, e em especial, sua existência na Argentina. Narra, a seguir, o autor a finalidade da pena (problema longe de obter um consenso no Direito Penal e Criminologia), discorrendo sobre a medida de segurança e citando os resultados da solução penal.
Ao tratar da redução do poder penal o autor trouxe subsídios importantes sobre a Vitimologia, o minimalismo e o abolicionismo criminal ( explicando de forma bem acessível as diferenças das vertentes de Louk Hulsman, Nils Christie e Thomas Mathiesen).
Discorre, ainda, com grande competência o autor sobre o enfoque sociológico, sociologia crítica e o conflito social e seus reflexos na Criminologia moderna e na América Latina. Alguns doutrinadores tentam dar à Sociologia a função de porto seguro para o fim de uma possível crise epistemológica da Criminologia. Todavia, adverte Elbert que tal fato por si não resolveria o problema, já que a própria Sociologia enfrenta grandes problemas nesse campo.
A presente obra merece leitura atenta por todos aqueles que lidam com as ciências criminais e, em especial, aos estudiosos da Criminologia.